Tipo de Caso / Descrição
Ação revisional de alimentos proposta em 03/02/2026, poucos meses após acordo homologado em 12/12/2023 que fixou alimentos em 37,88% do salário-mínimo para filha menor, com guarda compartilhada e lar de referência materno.
O acordo de 2023 incluiu assistência médica e despesas alimentares ordinárias, e previu divisão em 50% das despesas extraordinárias (saúde, educação – inclusive aulas de inglês –, vestuário, lazer e festas).
A autora pede majoração com base em suposto vínculo formal do réu como segurança na empresa COMANDO G8 e em novo gasto com aulas particulares de inglês, tendo sido deferida liminar para 20% dos rendimentos líquidos sem comprovação documental do salário.
Fatos relevantes segundo a defesa
O réu afirma cumprir rigorosamente o acordo, pagando atualmente R$ 605,92 mensais, valor reconhecido pela autora, sem qualquer alegação de inadimplência.
A genitora exerce cargo de gerente de operações, com remuneração média de mercado em patamar superior a R$ 4.000, o que, segundo a defesa, mostra que o dever alimentar deve ser repartido proporcionalmente e que a narrativa de necessidade extrema não procede.