Tipo de Caso / Descrição
O Condomínio Smart Home Freguesia, na Rua Antônia Maria de Barros, 121, em São Paulo, foi entregue pela RDI Mendes e Peres há cerca de cinco anos. Com o uso do edifício, moradores e a administração passaram a identificar problemas em áreas comuns: sistema de para‑raios/SPDA aparentemente não concluído, falhas de drenagem no fundo do terreno, afundamento do piso nas vagas posteriores, falta de demarcação de vagas de moto e relatos de infiltrações em diversas unidades.
Diante dessas ocorrências, o síndico profissional contratou assessoria técnica (ALS Consultoria) para vistoria, que resultou em relatório datado de 05/12/2025, com registros fotográficos e apontando tais anomalias como possíveis vícios construtivos e itens de segurança não instalados ou incompletos. Com base nesse laudo e em reclamações de moradores registradas por e‑mail, telefone e atas, o condomínio notificou formalmente a RDI, imputando-lhe responsabilidade pelos defeitos e exigindo a correção.
A construtora respondeu por escrito, afirmando que o empreendimento foi entregue conforme projetos e normas da época, que o prédio não estaria obrigado a ter SPDA segundo a NBR 5419 e o AVCB, e que, passados cinco anos, a responsabilidade pela conservação e manutenção das áreas comuns é integralmente do condomínio. No mesmo documento, atribuiu os problemas de drenagem, recalques, portões, infiltrações e demais itens ao desgaste natural e à suposta falta de manutenção periódica, condicionando qualquer responsabilização à apresentação, pelo condomínio, de laudos independentes e prova de realização das manutenções obrigatórias.